sábado, 15 de novembro de 2008

CHAPA 1 USA O DINHEIRO DO SINTEPE!!!!!

A chapa 1 mostrou mais uma vez que não sabe o que é democracia e que usa o sindicato como se fosse sua propriedade.
Um professor filiado ao SINTEPE recebeu em sua casa a carta programa da chapa 1, até aí nenhum problema, só que, apesar do remetente assinar como "SINDSEP" o envio foi pago pelo SINTEPE,como comprova o carimbo dos correios.
Mostraremos as fotos que comprovam esse terrível procedimento e entraremos com um recurso na comissão eleitoral para a devida averiguação e punição dessa gravíssima conduta.

ONDE VOTAR PELA MUDANÇA!!!

Dias 18 e 19 teremos a oportunidade de mudar a cara do SINTEPE!
clique no endereço abaixo para saber onde votar:
historiablog.wordpress.com/2008/11/14/eleicoes-do-sintepe/

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

NOTÍCIAS DA ELEIÇÃO

Visita do Sintepe
Visitada pelo Sintepe na escola que trabalho, questionei o presidente desta instituição, acerca do monitoramento ou mehor da vigilância exercida pela SEE sobre os trabalhadores em educação. Perguntei por que o Sintepe não utiliza a mídia para denunciar tal fato.
Para minha surpresa, ouvi ( eu e demais companheiros presentes na sala dos professores) do Sr. presidente que, deveríamos ter muita cautela nessa questão, pois" para a população somos vistos como profissionais que não gostam de trabalhar" dessa forma, divulgar na mídia as medidas do governo poderá ser algo perigoso, além disso, este, segundo as estatísticas tem aprovação do povo, uma vez que, a educaçao foi citado em pesquisa como um dos setores que mais recebe atenção do governo.
Pasmei!
Até porque quem ler o Boletim nº 02 abril/2008 do Sintepe, vai encontar na pauta de reivindicação (II Eixo Educacional, ítem 7) a seguinte expressão: RETIRADA DOS NOMES DOS PROFESSORES (as) E HORÁRIOS DE AULAS DIVULGADOS ATRAVÉS DA INTERNET.
O governo amplia o ataque aos trabalhadores em educação, além da vigilância "on line" contrata técnicos para atuar como fiscais dentro das unidades de ensino. E o sindicato que se dizia contrário à uma série de arbitrariedades praticadas pelo "pseudo socialista" Eduardo Campos, não atua no sentido de defender a classe dos trabalhadores.
Cadê a luta contra a proliferação das telessalas de Roberto Marinho? E os Centros de Referências (ou melhor, de exclusão) ? E o que dizer das Fundações de Direito Privado aprovada em Assembléia pelos Deputados(as) traídores (as), entre eles(as), Tereza Leitão, alardeada ( mesmo ausente) após debate do dia 11 de novembro pela tropa do Sintepe. E a questão do Sassepe? E o sucateamnete das escolas públicas? Visitei algumas, que nem merecem ser chamadas de escolas.
O Sintepe omite-se e transfere culpas e responsabilidades para a base, dizem que precisamos fortalecer os conselhos, envolver a comunidade nas escolas, levar as discussões para o local de trabalho, enfim, recomenda-nos o que, para nós é rotineiro, como se apenas tais medidas resolvessem o leque de problemas existentes na educação.
Assim companheiros, leiam, avaliem as propostas das duas chapas e tirem as devidas conclusões.
Ah! quanto ao jornalzinho do SINTEPE/CNTE/CUT, no qual aparece as duas chapas ( a da Situação e a Oposição) certamente o teremos em mãos após as eleições.

Albênia (Camaragibe- Professora de geografia)

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

REGRAS PARA VOTAR. PARA MUDAR O SINTEPE!!!!!!

Para votar não se esqueça de:

1. Estar com o contracheque de agosto
2. Portar documento com foto

( Se você é filiado ao SINTEPE há mais de três meses mas não tem o contracheque solicitado, não se preocupe, você poderá votar tranqüilamente )

Você vota nos seguintes lugares:

1. Sede do SINTEPE
2. Sede dos núcleos regionais
3. Na sua própria escola
4. Urnas fixas por setor (em Recife e Região metropolitana)

( Na capital e no interior existem urnas fixas e volantes. Em todas as escolas passará a urna volante, não precisa ficar preocupado, mas também haverá urnas fixas em cada setor ou núcleo regional das 8 às 20h)

Divulgaremos sábado a relação completa de urnas fixas e o roteiro das urnas volantes!!!!!!!!!!!!!

VOTE CHAPA 2! VOTE PELOS QUINQÜÊNIOS!! VOTE CONTRA EDUARDO CAMPOS!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

TÁ CHEGANDO A HORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

As eleições para (esperamos) renovar a diretoria do SINTEPE ocorrem na próxima terça e quarta (18 e 19).
No próximo sábado estamos convidando todos os que querem uma real mudança no SINTEPE a participarem de uma reunião às 14 h na sede do SIMPERE (Av. Visconde de Suassuna).
É a reunião para preparar tudo para o dia M.
O dia da eleição !
O dia da mudança!
Ligue pra gente!!!!!!!!!!!! 99944199 - 87468784

Do blog de José Saramago...

Novembro 11, 2008 by José Saramago
Dirão alguns que o cepticismo é uma doença da velhice, um achaque dos últimos dias, uma esclerose da vontade. Não ousarei dizer que o diagnóstico seja completamente equivocado, mas direi que seria demasiado cómodo querer escapar às dificuldades por essa porta, como se o estado actual do mundo fosse simplesmente consequência de que os velhos sejam velhos… As esperanças dos jovens nunca conseguiram, até hoje, tornar o mundo melhor, e o sempre renovado azedume dos velhos nunca foi tanto que chegasse para torná-lo pior. Claro que o mundo, pobre dele, não tem culpa dos males de que padece. O que chamamos estado do mundo é o estado da desgraçada humanidade que somos, inevitavelmente composta de velhos que foram novos, de novos que hão-de ser velhos, de outros que já não são novos e ainda não são velhos. Culpas? Ouço dizer que todos as temos, que ninguém pode gabar-se de estar inocente, mas parece-me que semelhantes declarações, que aparentemente distribuem justiça por igual, não passam, quando muito, de espúrias recidivas mutantes do chamado pecado original, servem apenas para diluir e ocultar, numa imaginária culpa colectiva, as responsabilidades dos autênticos culpados. Do estado, não do mundo, mas da vida.
Escrevo isto num dia em que chegaram a Espanha e Itália centenas de homens, mulheres e crianças nas frágeis embarcações que costumam utilizar para alcançar os supostos paraísos de uma Europa rica. À ilha de Hierro, em Canárias, por exemplo, chegou um barco desses, dentro do qual havia uma criança morta, e alguns náufragos declararam que durante a viagem tinham morrido e sido lançados ao mar vinte companheiros de martírio… Que não me falem de cepticismo, por favor.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

A CARAVANA DA MUDANÇA!!!!!

Segunda-feira
BR 232
Uma Kombi
Quatro pessoas
um sonho:
"um sindicato de luta, livre dos patrões"
Caruaru
A capital do forró
21 escolas visitadas
Entusiasmo
Disposição
Manifestações de apoio
"-Vou votar na chapa 2, é claro!!!"
"-Visite a minha escola"
"-Se tivessem me avisado da visita eu tinha matado uma galinha gorda"
A volta é cansativa
22h
BR escura
Mas o entusiasmo dos trabalhadores em educação do agreste nos contagiou...

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

LEIA A LEI NACIONAL DO PISO SALARIAL!

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

domingo, 9 de novembro de 2008

A CATEGORIA ESTÁ REVOLTADA!!!!!!

Encontramos nas "cartas à redação" do Diário de Pernambuco uma amostra da revolta dos trabalhadores em educação com relação ao "piso" do SINTEPE/EDUARDO/CNTE/CUT.
Resolvemos publicar algumas das cartas para dar voz aos que não são ouvidos pela direção governista do SINTEPE:
Qüinqüênios extintos Aproveitando o teor da carta da senhora Sandra Dias Gomes, publicada em 28/10/2008, segue mais um protesto. Acredito que todos os funcionários inativos devem estar indignados com o ato de "aumento" do sr. governador. É injustificável a extinção de um direito adquirido pelos professores. O sindicato dos professores aprova a extinção do qüinqüênio? As leis constitucionais servem para quê? A Assembléia Legislativa aprovou tal ato? Como cidadã, gostaria de expor meu descontentamento e repúdio ao fato. Sileide Maria de Melo Cavalcanti – Recife
Secretaria de Educação Como professora desta Instituição, gostaria de saber como foram feitos os cálculos que resultaram neste tão badalado piso salarial. Li no Diario de Pernambuco dias 28 e 02/11 "Cartas", referentes aos qüinqüênios que foram usurpados dos professores que, por direito, conquistaram ao longo dos anos, com o aval do "Sintepe" e aprovação da Assembléia sem conhecimento dos professores. Como podemos confiar num sindicato que nos apunhala pelas costas? Estou decepcionada com essa maracutaia e cheguei à conclusão que o "Sintepe" só serve de "trampolim político". Só os professores novatos foram beneficiados. Em relação a esse piso salarial, como ficará a situação dos que foram prejudicados com a extinção dos qüinqüênios? Edilene Maria Figueiredo de Carvalho – Recife
14 salários Conceder 14º salário para os professores que se destacarem é uma medida discriminatória em relação aos demais servidores públicos estaduais. Afinal todos fazem parte da máquina do estado recebem seus proventos da mesma fonte e merecem o mesmo tratamento. Agora quando é para socializar perdas e prejuízos todos são iguais e as diferenças sociais e econômicas de cada categoria não são levadas em conta. Podemos chamar isso de socialismo barato. Raul de Araújo Lira – Recife
Quinqüênios extintos O governo do estado, incomodado com o fato de ser Pernambuco o estado da Federação que pior paga aos seus professores, procurou resolver a situação "quebrando o pau nas costas dos mais fracos". Violando leis constitucionais como o direito adquirido; isonomia salarial; os proventos revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, os inativos por conseguinte tiveream os seus qüinqüênios extintos; seu piso salarial abaixo dos ativos que estão iniciando; e a promessa de que mais tarde se estudará um plano para se corrigir a distorção. Toda esta burlaria se deu com a aprovação da Assembléia Legislativa e do Sindicato dos Professores, que numa atuação nebulosa os apunhalou pelas costas. Sandra Dias Gomes – Recife
Professores Em relação à carta aqui publicada pelo Sr. Raul Lira em 30/09, gostaria de dizer que nem todos os professores estavam iludidos com o tão divulgado aumento salarial. Ao contrário, muitos colegas nunca tiveram dúvida de que o tal "piso" nunca passou de "propaganda enganosa" por parte do governo, que pretende ficar "bem na foto" perante a sociedade. Como alguém que nunca se iludiu com "sofisma" (e longe de um aumento médio de R$ 300, conforme relata Lira), informo para os amigos "enganados", para o atual governo e também para os estudantes e suas famílias - que continuam acreditando que o "supersalário" dos professores é uma realidade - que eu, enquanto professor de nível superior, passei, sim, a ganhar mais de R$ 950 reais: com dois contratos, é claro. Valdair da Luz – Jaboatão
Qüinqüênios corroídos Transparência tem sido uma referência no governo Eduardo Campos. Entretanto, um fato recente está manchando esta nobre intenção do governador. Trata-se do aumento dado aos professores estaduais e de modo particular àqueles que obtiveram os qüinqüênios após anos de luta e muito trabalho. Este complemento salarial era distinto até mesmo nos contracheques. Como pode então para efeito de cálculo de aumento (piso salarial) destes servidores, ser o mesmo incorporado, reduzindo em muito o aumento devido a esta laboriosa classe, "carro-chefe" das demais profissões, haja vista não ser possível a formação de profissionais sem a figura do professor. Portanto, através desse valioso espaço do Diario, a categoria destes professores faz um veemente apelo ao Sr. governador, ao secretário da Educação, bem como ao secretário de Administração para que revejam esta anômala situação. Djair Barros Lima - Recife

FESTA NO INTERIOR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Muita comida!!!!!!!!
fartura total na mesa!!!!!!!!!!!!!!
pessoas pedindo votos para a candidatura da situação.
Falsas promessas.
Aposta na desinformação.

Não estamos falando de nenhum coronel do interior do estado e sua ultrapassada prática política.
A descrição acima é a forma que a CHAPA 1 (a chapa de Eduardo Campos) usa para tentar conseguir votos em algumas cidades do interior do estado.
Que lástima!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

NO SIMPERE, VOTE CHAPA 1

Oposição ao governo LULA
denúncia do piso salarial mentiroso
por um sindicato de luta
rompimento com a CUT
nenhuma conciliação com os patrões

O PROGRAMA DA CHAPA 2 NO SINTEPE?
ACERTOU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

MAS NO SIMPERE
O PROGRAMA É O MESMO
SÓ QUE NAQUELE SINDICATO A CHAPA DE LUTA É A CHAPA 1 !

PS: As eleições do SIMPERE ocorrerão na próxima quinta e sexta.